O PDF analisado define a operacao onerosa como qualquer fornecimento de bem ou servico com contraprestacao. A classificacao da operacao deve ocorrer antes da escolha do documento fiscal e do tratamento do IBS e da CBS.
O material considera onerosas as operacoes decorrentes de:
| Tipo | Exemplo | Documento a avaliar |
|---|---|---|
| Compra e venda | Venda de mercadorias para empresa ou consumidor. | NF-e ou NFC-e. |
| Troca ou permuta | Entrega de equipamento em troca de outro bem. | Documento de cada fornecimento. |
| Dacao em pagamento | Entrega de maquina para quitar divida. | NF-e ou documento aplicavel ao bem. |
| Locacao | Aluguel de maquina, bem movel ou imovel. | NFS-e conforme a hipotese e o leiaute. |
| Licenciamento, concessao ou cessao | Licenca de software ou cessao de direito. | NFS-e ou documento especifico. |
| Mutuo oneroso | Emprestimo com juros. | Conforme a natureza e o leiaute aplicavel. |
| Direito real oneroso | Constituicao onerosa de direito de uso. | Conforme o direito e a operacao. |
| Arrendamento | Arrendamento mercantil de equipamento. | Conforme a estruturacao contratual. |
| Prestacao de servicos | Consultoria, transporte, comunicacao ou outro servico. | NFS-e, CT-e, CT-e OS, NFCom ou outro DF-e. |
O PDF tambem afirma que o IBS e a CBS podem incidir sobre operacoes com ativos nao circulantes e sobre operacoes economicas nao habituais.
Cenario: venda de mercadorias por R$ 10.000,00 para uma empresa.
Conforme o PDF, em 2026 IBS e CBS sao informados no XML, mas nao compoem o total da nota no exemplo apresentado. A partir de 2027, o material informa que passam a ser considerados no total conforme as regras aplicaveis.
| Tributo | Situacao para 2027 | Como calcular sobre R$ 10.000,00 |
|---|---|---|
| CBS | A aliquota aplicavel devera ser a publicada para a operacao e o regime do contribuinte. | R$ 10.000,00 x aliquota CBS vigente. Ex.: se a tabela oficial informar 8,80%, o valor matematico seria R$ 880,00; o percentual e apenas hipotetico ate publicacao oficial. |
| IBS estadual | Depende da parcela estadual e da aliquota aplicavel ao local e ao tratamento do fornecimento. | R$ 10.000,00 x aliquota IBS-UF vigente. O resultado nao pode ser preenchido sem a tabela oficial. |
| IBS municipal | Depende da parcela municipal e da regra da operacao. | R$ 10.000,00 x aliquota IBS-Mun vigente. O resultado nao pode ser preenchido sem a tabela oficial. |
| Imposto Seletivo | Somente se o bem ou servico estiver no campo de incidencia e conforme aliquota especifica. | R$ 10.000,00 x aliquota IS aplicavel; para uma venda comum fora do campo de incidencia, considerar R$ 0,00. |
Formula para a nota: IBS total = 10.000 x (pIBSUF + pIBSMun); CBS = 10.000 x pCBS; IS = 10.000 x pIS, respeitando base de calculo, reducoes, diferimentos, creditos, regimes especificos e arredondamentos do leiaute.
Exemplo meramente matematico: se, em uma futura tabela oficial, a operacao tivesse CBS de 8,80%, IBS-UF de 9,00%, IBS-Mun de 8,00% e IS de 0%, sobre R$ 10.000,00 resultariam CBS de R$ 880,00, IBS-UF de R$ 900,00 e IBS-Mun de R$ 800,00. Total ilustrativo de novos tributos: R$ 2.580,00. Esses percentuais nao devem ser usados na emissao sem confirmacao no Portal NF-e/NFS-e e na Nota Tecnica vigente.
Cenario didatico: venda de 100 unidades de um produto, a R$ 100,00 cada, para uma pessoa juridica. Valor da mercadoria: R$ 10.000,00. Frete, seguro, desconto e outros encargos: R$ 0,00. O mesmo roteiro pode ser adaptado para NFS-e, substituindo produto/NCM por servico/codigo de servico.
| Item a preencher | Exemplo de demonstracao | Conferencia |
|---|---|---|
| Documento | NF-e modelo 55, operacao normal, ambiente de homologacao. | Confirmar se a operacao exige NF-e ou NFC-e e se o ambiente e producao/homologacao. |
| Emitente | CNPJ, razao social, IE e endereco do estabelecimento vendedor. | Cadastro ativo e certificado habilitado. |
| Destinatario | CNPJ, razao social, IE e endereco do comprador. | Deve ser o real adquirente/destinatario. |
| Item | Produto X; quantidade 100; unidade UN; preco unitario R$ 100,00; total R$ 10.000,00. | Descricao, NCM, GTIN quando aplicavel e unidade coerentes. |
| Classificacao | CST e cClassTrib a consultar na tabela vigente para o produto. | Nao copiar o codigo do exemplo de outro item ou regime. |
| Base IBS/CBS | R$ 10.000,00, antes de aplicar eventual reducao ou tratamento especial. | Conferir descontos, frete, seguro e demais componentes. |
| IBS-UF | R$ 900,00 no cenario hipotetico de 9,00%. | Substituir pela aliquota oficial vigente da UF e do cClassTrib. |
| IBS-Mun | R$ 800,00 no cenario hipotetico de 8,00%. | Substituir pela aliquota oficial do municipio e da operacao. |
| CBS | R$ 880,00 no cenario hipotetico de 8,80%. | Substituir pela aliquota oficial vigente da CBS. |
| Imposto Seletivo | R$ 0,00, se o produto nao estiver no campo de incidencia. | Verificar se ha hipotese legal de IS. |
| Total didatico | Mercadoria R$ 10.000,00 + tributos ilustrativos R$ 2.580,00 = R$ 12.580,00. | O total real depende do leiaute e da regra de composicao da nota vigente. |
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>PRODUTO-X</cProd>
<xProd>Produto X</xProd>
<NCM>NCM-VIGENTE</NCM>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>100.0000</qCom>
<vUnCom>100.00</vUnCom>
<vProd>10000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<IBSCBS>
<CST>CST-VIGENTE</CST>
<cClassTrib>CCLASSTRIB-VIGENTE</cClassTrib>
<gIBSCBS>
<vBC>10000.00</vBC>
<gIBSUF><pIBSUF>9.00</pIBSUF><vIBSUF>900.00</vIBSUF></gIBSUF>
<gIBSMun><pIBSMun>8.00</pIBSMun><vIBSMun>800.00</vIBSMun></gIBSMun>
<gCBS><pCBS>8.80</pCBS><vCBS>880.00</vCBS></gCBS>
</gIBSCBS>
</IBSCBS>
</imposto>
</det>
<total>
<vProd>10000.00</vProd>
<IBSCBSTot><vIBS>1700.00</vIBS><vCBS>880.00</vCBS></IBSCBSTot>
</total>
Advertencia do modelo: as tags, percentuais e valores acima sao uma maquete explicativa. Antes de transmitir, substitua os marcadores, confira o XSD da Nota Tecnica vigente, calcule os valores com a tabela oficial e valide se IBS/CBS integram ou nao o total no periodo da operacao.
Cenario: prestacao de consultoria mensal por R$ 10.000,00.
A partir de 2027, a empresa deve classificar cada fornecimento gratuito em uma das quatro categorias abaixo:
| Categoria | Tratamento | Acao de emissao |
|---|---|---|
| Não onerosa tributada | IBS/CBS incidem porque a LC 214 previu expressamente a situacao. | Emitir o DF-e aplicavel, informar base, CST, cClassTrib e tributos. |
| Não incidência | IBS/CBS nao incidem na hipotese legal, mas o documento pode ser obrigatorio. | Emitir com classificacao de nao incidencia, sem criar credito indevido. |
| Imunidade | A operacao e protegida por imunidade constitucional ou legal. | Emitir com CST/cClassTrib de imunidade conforme tabela vigente. |
| Onerosa disfarçada | Ha beneficio, pagamento, troca ou vantagem economica, ainda que o contrato use “doacao” ou “gratuito”. | Tratar como fornecimento oneroso e documentar a contraprestacao. |
| Operacao gratuita ou abaixo do mercado | Quando o PDF indica incidencia | Como emitir |
|---|---|---|
| Uso ou entrega de bens/servicos adquiridos com credito para o proprio contribuinte pessoa fisica. | Quando a aquisicao permitiu credito de IBS/CBS. | Emitir documento pelo fornecimento e tributar conforme valor e classificacao aplicaveis. |
| Fornecimento a socios, acionistas, administradores, conselheiros e comites. | Bens/servicos adquiridos com credito ou produzidos/prestados pelo contribuinte para essas pessoas. | Identificar o beneficiario real, valorar a operacao e preencher IBS/CBS. |
| Fornecimento a empregados e familiares alcançados pela regra. | Quando enquadrado nos parentes, conjuges ou companheiros indicados no material e houver a condicao legal de credito/fornecimento. | Emitir documento e manter comprovacao do beneficiario e do valor. |
| Brindes. | Regra geral de incidencia expressa do PDF. | Emitir documento com item, quantidade, valor e classificacao tributaria. |
| Bonificacao. | Incide, salvo bonificacao que conste do documento fiscal e nao dependa de evento posterior. | Incluir a bonificacao na propria nota quando a excecao for aplicavel; caso contrario, tratar conforme a regra de incidencia. |
| Devolucao de capital, dividendos in natura ou outra transferencia a socio/acionista nao contribuinte regular. | Quando os bens geraram credito ao contribuinte, inclusive na producao. | Emitir documento de saida, identificar o socio e calcular conforme a regra expressa. |
| Fornecimento a parte relacionada. | Demais fornecimentos nao onerosos ou abaixo do mercado de bens/servicos por contribuinte a parte relacionada. | Documentar, demonstrar a relacao e observar a base e a classificacao exigidas. |
| Doacao de bem/servico que gerou credito ao doador. | O doador deve escolher: tributar pelo valor de mercado ou anular os creditos. | Emitir documento; usar o tratamento de doacao e registrar estorno/anulacao quando escolhido. |
Exemplo: uma empresa doa equipamento adquirido por R$ 10.000,00 e apropriou credito. Ela deve avaliar a tributacao pelo valor de mercado ou a opcao de anular os creditos. A ausencia de pagamento nao autoriza simplesmente informar valor zero.
| Hipotese do PDF | Regra de emissao |
|---|---|
| Servicos prestados por pessoa fisica em relacao de emprego. | Sem IBS/CBS nessa hipotese; folha e demais documentos trabalhistas nao sao substituidos por NF-e/NFS-e apenas por esta regra. |
| Servicos prestados por administradores, conselheiros e comites nas condicoes do artigo citado. | Sem incidencia na hipotese legal; conservar contratos e comprovantes. |
| Transferencia de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. | Sem incidencia, mas o PDF destaca obrigatoriedade de documento fiscal eletronico. Emitir NF-e de transferencia com classificacao vigente. |
| Baixa, liquidacao e transmissao de participacao societaria. | Sem incidencia, ressalvada a hipotese especifica de bens entregues a socio que geraram credito. |
| Transmissao de bens por fusao, cisao, incorporacao, integralizacao ou devolucao de capital. | Sem incidencia, ressalvada a transferencia tributada expressamente pela regra de bens a socio/acionista. |
| Rendimentos financeiros nas hipoteses gerais. | Sem incidencia, salvo regime especifico de servicos financeiros e demais excecoes. |
| Dividendos, juros sobre capital proprio, juros ou remuneracao ao capital de cooperativas e resultados de avaliacao societaria. | Sem incidencia, observada a ressalva de bens entregues a socio que geraram credito. |
| Demais operacoes com titulos e valores mobiliarios. | Sem incidencia, exceto regime especifico de servicos financeiros e outras hipoteses legais. |
| Doacao sem contraprestacao em beneficio do doador. | Sem incidencia; se o bem/servico gerou credito, escolher tributacao a valor de mercado ou anulacao dos creditos. |
| Transferencias de recursos publicos e bens publicos para organizacoes da sociedade civil sem fins lucrativos pelos instrumentos listados. | Sem incidencia conforme a hipotese; guardar o termo, convenio, contrato ou instrumento equivalente. |
| Destinacao de recursos de cooperativa para fundos legais e reversao das reservas. | Sem incidencia nas condicoes do artigo citado. |
| Repasse da cooperativa aos associados de valores das operacoes previstas na LC e distribuicao em dinheiro das sobras. | Sem incidencia, ressalvada a hipotese de bens entregues a socio com credito. |
| Contribuicoes associativas estatutarias sem natureza contraprestacional para associacoes civis sem fins economicos que atendam aos requisitos legais. | Sem incidencia; documentar a natureza estatutaria e nao contraprestacional. |
O PDF lista como imunes, nas condicoes constitucionais e legais:
As imunidades nao se aplicam automaticamente a aquisicoes feitas pelas entidades. Tambem nao se aplicam a exploracao economica privada ou a fornecimento com contraprestacao quando a propria regra fizer essa ressalva.
Cenario: empresa transfere 20 unidades de estoque, avaliadas em R$ 10.000,00, da filial A para a filial B, sem venda e sem pagamento.
<det nItem="1">
<prod>
<xProd>Produto transferido entre filiais</xProd>
<NCM>NCM-VIGENTE</NCM>
<qCom>20.0000</qCom>
<vUnCom>500.00</vUnCom>
<vProd>10000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<IBSCBS>
<CST>410</CST>
<cClassTrib>410002</cClassTrib>
</IBSCBS>
</imposto>
</det>
O codigo acima e o exemplo apresentado no PDF para transferencia e deve ser confirmado na tabela e no leiaute vigentes antes de uso. A operacao pode continuar exigindo outros tributos, campos ou regras estaduais.
Cenario: a empresa A entrega equipamentos de R$ 50.000,00 e recebe veiculos do mesmo valor.
Cenario: uma maquina de R$ 80.000,00 e entregue para quitar uma divida.
Cenario: locacao de maquina por R$ 5.000,00 mensais.
Cenario: licenca anual de software por R$ 12.000,00, paga em parcelas mensais.
Cenario: emprestimo de R$ 100.000,00 com juros de R$ 10.000,00.
O PDF reconhece o mutuo oneroso como operacao onerosa, mas nao apresenta XML proprio. O documento a emitir deve ser definido pela natureza da remuneracao, pelo sujeito passivo e pelo leiaute aplicavel. Nao se deve inventar um modelo unico de NF-e ou NFS-e.
Cenario: entrega de bens em troca de publicidade ou divulgacao.
Apesar do nome “doacao”, existe beneficio economico ao doador. A operacao deve ser analisada como fornecimento com contraprestacao, com documento fiscal e tributacao correspondentes ao bem ou servico.
Cenario: constituicao de direito de uso mediante pagamento de R$ 200.000,00.
Cenario: arrendamento mercantil de equipamento por R$ 120.000,00 em parcelas.
Cenario: consultoria por R$ 20.000,00.
Venda de R$ 100.000,00 com R$ 30.000,00 pagos antes da entrega:
O PDF apresenta exportacao como imune e demonstra:
<IBSCBS> <CST>410</CST> <cClassTrib>410004</cClassTrib> </IBSCBS>
A emissao e obrigatoria mesmo entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O PDF associa o exemplo a:
<CST>410</CST> <cClassTrib>410002</cClassTrib>
O PDF apresenta para bonificacao que consta no documento e nao depende de evento posterior:
<CST>410</CST> <cClassTrib>410001</cClassTrib>
Para doacao sem contraprestacao, menciona `cClassTrib` 410003 ou 410026 conforme existencia e anulacao de credito.
Exemplo do PDF: escovas de dentes, base de R$ 200,00, reducao de 60%, `CST` 200 e `cClassTrib` 200035. O documento demonstra os grupos `gIBSUF`, `gIBSMun`, `gIBS`, `gCBS` e `gRed`, com aliquotas efetivas reduzidas.
| Inicio | Documento ou obrigacao |
|---|---|
| 03/08/2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e em hipoteses indicadas, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via. |
| 01/10/2026 | NFS-e para servicos sujeitos ao ISS nas hipoteses gerais; NFCom; DIR e eventos de regimes especificos. |
| 01/12/2026 | NFS-e em hipoteses especificas, locacao de bens moveis e determinados imoveis, NFGas, NFAg e NF-e ABI. |
| 01/01/2027 | NF-e para operacoes sujeitas a tributacao monofasica e documentos especificos de optantes pelo Simples, conforme o PDF. |
O contribuinte deve acompanhar as atualizacoes das Notas Tecnicas no portal indicado no proprio PDF.
Os nomes exatos das tags variam conforme o DF-e. A estrutura abaixo e um mapa de conferencia, nao um XML pronto para producao. O leiaute oficial, o XSD e as regras de validacao da versao ativa sempre prevalecem.
| Camada | O que conferir | Risco de erro |
|---|---|---|
| Identificacao | Modelo, versao, ambiente, numero, serie, data/hora, finalidade e tipo de operacao. | Documento duplicado, finalidade incorreta ou rejeicao por ambiente. |
| Emitente | CNPJ/CPF quando admitido, inscricao, endereco e autorizacao para emitir. | Cadastro suspenso, inapto, baixado ou divergente. |
| Adquirente/destinatario | Identificacao e endereco de quem compra ou recebe, sem confundir adquirente com destinatario. | Documento inidoneo por pessoa incorreta. |
| Fornecimento | Bem, servico, quantidade, unidade, preco, descontos, frete, seguro, pagamento e datas. | Base de calculo ou momento do fato gerador incorretos. |
| Tributacao | IBS UF, IBS municipio, CBS, CST, cClassTrib, reducao, diferimento, suspensao, credito e regimes especificos. | Tributacao indevida, falta de credito ou rejeicao. |
| Referencias | Chaves de documentos anteriores, devolucao, pagamento antecipado, nota de credito/debito e eventos. | Duplicidade, ajuste sem origem ou creditos nao vinculados. |
| Assinatura e autorizacao | Certificado, assinatura digital, schema, regras de validacao, protocolo e armazenamento do XML. | Documento sem validade ou sem prova de autorizacao. |
Os blocos seguintes desenham o fluxo e os grupos que devem existir ou ser avaliados. Eles nao devem ser copiados diretamente para producao: cada documento possui namespace, assinatura, XSD, campos obrigatorios e regras de autorizacao proprios.
<NFe>
<infNFe>
<ide>identificacao, serie, numero, emissao, finalidade, ambiente</ide>
<emit>emitente, CNPJ/IE e endereco</emit>
<dest>adquirente/destinatario</dest>
<det>
<prod>NCM, descricao, quantidade, unidade, valores e GTIN</prod>
<imposto>tributos tradicionais + <IBSCBS>...</IBSCBS></imposto>
</det>
<total>totais do documento e totalizadores IBS/CBS</total>
<transp>frete e transporte</transp>
<pag>meios e condicoes de pagamento</pag>
<infAdic>informacoes complementares</infAdic>
<infRespTec>responsavel tecnico, quando exigido</infRespTec>
</infNFe>
<Signature>assinatura digital</Signature>
</NFe>
Usar para: venda, permuta, dação, transferencia, devolucao, bonificacao, exportacao, operacoes com ativo e demais fornecimentos de bens quando a NF-e for o documento aplicavel. O grupo de IBS/CBS normalmente deve ser informado por item e totalizado no documento, conforme a Nota Tecnica ativa.
Pontos criticos: NCM e descricao coerentes; GTIN quando aplicavel; CFOP; finalidade; referencia da NF-e original em devolucao; `gCompraGov` para a hipotese governamental indicada no PDF; `gTribRegular` quando o beneficio exigir controle da tributacao normal.
<NFC-e>
<infNFe>
<ide>modelo 65, serie, numero, emissao e ambiente</ide>
<emit>estabelecimento emissor</emit>
<dest>quando a identificacao for exigida ou informada</dest>
<det>produto, NCM, quantidade, valor, CST/cClassTrib e IBS/CBS</det>
<total>totais e IBS/CBS conforme regras vigentes</total>
<pag>pagamento</pag>
<infAdic>informacoes ao consumidor</infAdic>
</infNFe>
<Signature>assinatura digital</Signature>
</NFC-e>
Usar para: venda presencial ou entrega a consumidor final quando a regra estadual e o enquadramento permitirem NFC-e. Nao utilizar NFC-e para substituir NF-e quando a operacao ou o destinatario exigirem modelo 55.
<NFS-e>
<infNFSe>
<identificacao>numero, competencia, emissao e ambiente</identificacao>
<emitente>prestador, CNPJ/CPF quando admitido e municipio</emitente>
<tomador>tomador e local da operacao</tomador>
<servico>descricao, codigo do servico, NBS/municipal e valores</servico>
<IBSCBS>classificacao e valores conforme NT 008/009 e versao ativa</IBSCBS>
<ISSQN>quando aplicavel ao periodo e ao servico</ISSQN>
<totais>base, retencoes, descontos e valor liquido</totais>
</infNFSe>
</NFS-e>
Usar para: consultoria, servicos sujeitos ao ISS, servicos continuados, bens imateriais em hipoteses previstas, locacao de bens moveis e outras hipoteses do cronograma. A documentacao tecnica do portal NFS-e possui areas distintas para producao, homologacao, APIs e RTC; a versao correta deve ser escolhida antes do desenvolvimento.
Atualizacao oficial: a SE/CGNFS-e informou que a ausencia de IBS/CBS na NFS-e ate 31/12/2026 nao provoca rejeicao automatica, mas pode caracterizar desconformidade sujeita a regras e sancoes. Nao confundir “nao rejeitar” com “dispensa de cumprir”.
<CTe>
<infCte>
<ide>modelo, serie, numero, emissao, modal e tipo de servico</ide>
<emit>transportador</emit>
<rem>remetente</rem>
<exped>expedidor, quando houver</exped>
<receb>recebedor, quando houver</receb>
<dest>destinatario</dest>
<vPrest>prestacao, componentes e valor</vPrest>
<imp>tributos, IBS/CBS e classificacao conforme NT ativa</imp>
<infCarga>valores, produtos, documentos vinculados e carga</infCarga>
<autXML>autorizados a acessar o XML, quando aplicavel</autXML>
</infCte>
<Signature>assinatura digital</Signature>
</CTe>
O PDF indica que o fato gerador do transporte iniciado no Brasil ocorre no inicio do transporte. A Nota Tecnica 2026.002 do CT-e trata, entre outros pontos, de antecipacao de pagamento, IBS/CBS e regras de validacao. O CT-e nao substitui a NF-e da mercadoria.
<CTeOS> <infCte>identificacao, emitente, tomador, prestacao e valores</infCte> <imp>tributos tradicionais e IBS/CBS conforme a NT do CT-e OS</imp> <Signature>assinatura digital</Signature> </CTeOS>
Escolha o CT-e OS somente quando a operacao estiver no seu escopo. O tomador, o tipo de servico, o percurso e os documentos vinculados devem ser coerentes com o contrato de transporte.
<BPe> <infBPe>identificacao, emitente, passageiro, bilhete, trajeto e valor</infBPe> <imp>tributacao e IBS/CBS conforme NT do BP-e</imp> <Signature>assinatura digital</Signature> </BPe>
O cronograma oficial diferencia transporte semiurbano/metropolitano e transporte aereo, com datas especificas de obrigatoriedade. Confira a categoria antes de ativar a regra no emissor.
<MDFe> <infMDFe>emitente, modal, percurso, veiculos e documentos vinculados</infMDFe> <Signature>assinatura digital</Signature> </MDFe>
O MDF-e organiza a carga e vincula documentos de transporte e mercadorias. Ele nao e a nota de venda nem substitui NF-e ou CT-e.
<GTVe> <infGTVe>emitente, contratante, origem, destino, valores e trajeto</infGTVe> <imp>tributacao e IBS/CBS conforme NT do GTV-e</imp> <Signature>assinatura digital</Signature> </GTVe>
<NF3e> <infNF3e>emitente, consumidor, unidade, periodo e medicao</infNF3e> <det>fornecimento, consumo, tarifas e valores</det> <IBSCBS>quando exigido pelo leiaute vigente</IBSCBS> <total>totais da fatura e tributos</total> <Signature>assinatura digital</Signature> </NF3e>
<NFCom> <infNFCom>emitente, assinante, periodo e contrato</infNFCom> <det>servicos de comunicacao, itens e valores</det> <IBSCBS>tributacao conforme NT NFCom RTC</IBSCBS> <total>totais e cobranca</total> <Signature>assinatura digital</Signature> </NFCom>
Esses documentos seguem a logica de fatura eletronica setorial:
<DocumentoSetorial> <identificacao>emitente, consumidor, contrato e periodo</identificacao> <fornecimento>medicao, quantidade, unidade, tarifa e valores</fornecimento> <IBSCBS>grupos previstos na NT especifica</IBSCBS> <total>total da cobranca e tributos</total> <Signature>assinatura digital</Signature> </DocumentoSetorial>
O emissor deve seguir o schema especifico de gas ou agua/saneamento; nao reutilizar o XML de NF-e.
<NFSeVia> <identificacao>concessionaria, trecho, periodo e documento</identificacao> <fornecimento>exploracao da via, tarifa, passagem ou receita</fornecimento> <IBSCBS>campos da documentacao tecnica NFS-e Via</IBSCBS> <total>total e tributos</total> </NFSeVia>
O portal nacional da NFS-e mantem pagina propria de documentacao tecnica para NFS-e Via.
<DCe> <identificacao>remetente, destinatario, numero e emissao</identificacao> <conteudo>descricao, quantidade, valor declarado e embalagem</conteudo> <transporte>informacoes exigidas pelo leiaute</transporte> <Signature>assinatura digital ou mecanismo previsto</Signature> </DCe>
A DC-e nao deve ser usada para ocultar venda ou substituir documento fiscal exigido. Ela se destina a declaracao de conteudo nas hipoteses previstas.
<DeclaracaoImportacao> <declarante>importador e representante</declarante> <carga>mercadoria, origem, quantidade e valores aduaneiros</carga> <tributacao>tributos e regimes aduaneiros</tributacao> <documentos>fatura, conhecimento e documentos vinculados</documentos> </DeclaracaoImportacao>
O cronograma citado no ato oficial indica Duimp para importacao de bens materiais a partir de 01/01/2027 e DIR a partir de 01/10/2026. A declaracao aduaneira nao deve ser confundida com a NF-e de entrada que possa ser exigida em etapa propria.
<NFeABI> <ide>identificacao, serie, numero, emissao e finalidade</ide> <emit>alienante ou responsavel definido</emit> <adquirente>identificacao e qualificacao</adquirente> <imovel>CIB/endereco, matricula, area e valor</imovel> <IBSCBS>tratamento tributario conforme NT especifica</IBSCBS> <total>valor da alienacao e tributos</total> </NFeABI>
O PDF e o ato oficial indicam inicio em 01/12/2026. Antes da emissao, confirme a definicao do responsavel e os campos de identificacao do imovel no leiaute vigente.
As paginas consultadas na revisao devem ser tratadas como pontos de controle, e nao como substitutas dos XSD e das Notas Tecnicas.
| Orgao/portal | Uso recomendado | Endereco |
|---|---|---|
| Portal Nacional da NF-e | Notas Tecnicas, esquemas XML, informes, NCM, CFOP e disponibilidade. | nfe.fazenda.gov.br/portal |
| Portal do CT-e | Notas Tecnicas e documentos de CT-e, CT-e OS e GTV-e. | cte.fazenda.gov.br/portal |
| Portal NFS-e | Documentacao de producao, homologacao, APIs, RTC, NFS-e Via e noticias do CGNFS-e. | gov.br/nfse/pt-br |
| Receita Federal | Reforma Tributaria, orientacoes e atos conjuntos com o CGIBS. | gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/reforma-tributaria |
| CGIBS | Regulamentos, atos e comunicados do IBS. | cgibs.gov.br |
Na consulta de 21/09/2026, o Portal da NF-e informava atualizacao da tabela de CFOP pelo Informe Tecnico 2023.002 v.2.10, atualizacao de NCM pelo Informe Tecnico 2024.001 v.2.40 e publicacao do Ato Conjunto RFB/CGIBS no 2/2026. O Portal do CT-e informava as Notas Tecnicas 2026.002 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS no 4/2026. Essas publicacoes demonstram que o emissor deve controlar versoes continuamente.
| Modelo | Sistema recomendado | Video ou pesquisa de passo a passo |
|---|---|---|
| NFS-e | Emissor Nacional da NFS-e | Cadastro no Portal NFS-e Emissao pelo Emissor Web Emissao pelo NFS-e Mobile |
| NF-e modelo 55 | ERP/emissor fiscal integrado a SEFAZ. | Pesquisa de videos NF-e Nota Tecnica RTC |
| NFC-e modelo 65 | Sistema credenciado na SEFAZ estadual. | Pesquisa por SEFAZ NFC-e RTC |
| CT-e modelo 57 | ERP especializado e autorizado pela SEFAZ. | Passo a passo CT-e CT-e NT 2026.002 |
| CT-e OS modelo 67 | ERP de transporte com leiaute CT-e OS. | Passo a passo CT-e OS |
| MDF-e modelo 58 | Sistema de transporte integrado ao CT-e/NF-e. | Passo a passo MDF-e |
| BP-e modelo 63 | Sistema próprio da empresa de transporte de passageiros. | Passo a passo BP-e BP-e RTC |
| NFCom modelo 62 | Sistema próprio de comunicação integrado à SEFAZ. | Passo a passo NFCom |
| NF3e modelo 66 | Sistema da distribuidora/concessionaria de energia. | Passo a passo NF3e |
| NFGas modelo 76 | Sistema setorial de fornecimento de gas. | Passo a passo NFGas |
| NFAg modelo 75 | Sistema setorial de agua e saneamento. | Passo a passo NFAg |
| NFS-e Via | Portal e sistema especifico da NFS-e Via. | Documentacao oficial Pesquisa de videos |
| Duimp/DIR | Portal Siscomex e sistemas aduaneiros. | Passo a passo Duimp Passo a passo DIR |
| NF-e ABI modelo 77 | Sistema conforme leiaute especifico da alienacao de imoveis. | Pesquisa de videos NF-e ABI |
Nota sobre videos: os tres links da NFS-e sao divulgados pelo Portal oficial da NFS-e. Para os demais modelos, os links indicam pesquisas tematicas; o video deve ser conferido contra a Nota Tecnica e a SEFAZ da UF antes de aplicar o procedimento.