Reforma Tributária e emissão de nota fiscal: o que muda
Atualizado em 15/10/2026.
A Reforma Tributária do consumo cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para quem emite nota fiscal, o impacto prático está nos documentos fiscais eletrônicos, que passam a ter novos campos e regras de validação.
Cronograma por tipo de documento
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, estabelece datas escalonadas de exigência:
- NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros: a partir de 03/08/2026.
- NFS-e e outros documentos: a partir de 01/10/2026.
- Diversos documentos: a partir de 01/12/2026.
- Documentos de contribuintes do Simples Nacional: a partir de 01/01/2027.
As datas podem ser alteradas. Confirme sempre a versão vigente no portal oficial (gov.br e portais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS).
Pontos de atenção na prática
- Cadastro de produtos e serviços: NCM, CST/CFOP e classificação tributária.
- Atualização do sistema emissor para o leiaute vigente.
- NFS-e: adesão do município ao padrão nacional e parametrização do prestador.
- Rejeições: ler o código e a mensagem da SEFAZ ou prefeitura antes de reenviar.
Precisa de orientação?
Cada caso depende do documento, do regime tributário e do município. Conte sua situação e receba uma análise técnica.